Podemos definir licitação como o procedimento realizado pela Administração Pública, visando a contratação de um serviço ou a aquisição de bens, pela oferta mais vantajosa, necessários à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal. Atualmente a legislação que rege licitações é a Lei 8.666/93.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Você sabia que…
…existe uma modalidade de compra especifica para a necessidade da Administração Pública?
Os processos licitatórios são de grande ajuda nas contratações de serviços e aquisição de produtos, mas para cada procedimento a ser realizado existe uma modalidade de compra. Por exemplo:
CONCORRÊNCIA
É a primeira modalidade de licitação, ela é própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, mas que satisfaçam as condições do edital, publicados com antecedência mínima de trinta dias, com ampla publicidade pelo órgão oficial. Algumas contratações específicas exigem o uso dessa modalidade.
É o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, e com valor acima de R$650 mil.
Essa modalidade é utilizada também para compra e venda de bens públicos.
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TOMADA DE PREÇOS
Esta modalidade é realizada entre os interessados devidamente cadastrados e que atendem a todas as condições exigidas para cadastramento, sendo o tempo hábil de três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a qualificação.
Julgadas as propostas por comissões constituídas por três membros, é da mesma forma feita na modalidade de Concorrência, mas o que a diferencia é a existência da habilitação com antecedência dos licitantes através dos documentos de registros cadastrais, de modo que a habilitação se resume na verificação dos dados constantes dos certificados de registro dos licitantes e, se estes possuem a capacidade operativa e financeira exigida no edital para a execução das atividades ou fornecimento de bens e serviços. Após o cadastro e análise dos documentos apresentados, é emitido um certificado.
E este certificado é que permite a participação de uma empresa nesta modalidade.
Serviços e Obras de Engenharia: Acima de Obra R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00;
Quando as compras e outros serviços forem acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.
CONVITE
Esta modalidade atende os contratos de menor valor. Sendo uma modalidade simples, pode ser utilizada para compras que precisam ser feitas com agilidade. Sendo assim, os convites são enviados a três empresas que são convidadas ao certame com prazo de apresentação de proposta com tempo mínimo estipulado.
Até R$150 mil para obras e serviços de engenharia;
Ou até R$80 mil para outras contratações; (Lembrando que nestes casos as empresas MEI e empresas de pequeno porte, tem a prioridade);
Pregão
Já esta modalidade de licitação serve a aquisição de bens e de serviços, e são bem comuns.
Ela existe para simplificar alguns procedimentos já existentes neste segmento desde o ano de 2002.
O Pregão garante mais amplitude aos processos de licitação e admite-se somente o de menor preço. Esta modalidade se divide em dois tipos:
Pregão presencial
Onde após a análise prévia, o pregoeiro define a participação da empresa, permitindo assim durante a sessão pública lances verbais, além da proposta já apresentada e entregue em mãos ao pregoeiro e apresentada pelo individuo habilitado legalmente a participar da licitação.
Pregão eletrônico
Segue o mesmo padrão do pregão presencial no quesito análise de documentos, com base no novo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, porém, o licitante participante, terá que realizar o envio da documentação de habilitação e proposta técnica por meio do campo específico do Portal de Compras, antes da abertura de lances do Edital – Pregão Eletrônico ao qual pretende realizar a participação.
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