Licitações

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O que é licitação: A importância de um parceiro especializado

O que é licitação: A importância de um parceiro especializado

contratação de um serviço ou a aquisição de bens

contratação de um serviço ou a aquisição de bens

28 de jun. de 2021

28 de jun. de 2021

Podemos definir licitação como o procedimento realizado pela Administração Pública, visando a contratação de um serviço ou a aquisição de bens, pela oferta mais vantajosa, necessários à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal. Atualmente a legislação que rege licitações é a Lei 8.666/93.

Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Você sabia que…

…existe uma modalidade de compra especifica para a necessidade da Administração Pública?

Os processos licitatórios são de grande ajuda nas contratações de serviços e aquisição de produtos, mas para cada procedimento a ser realizado existe uma modalidade de compra. Por exemplo:

CONCORRÊNCIA

É a primeira modalidade de licitação, ela é própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, mas que satisfaçam as condições do edital, publicados com antecedência mínima de trinta dias, com ampla publicidade pelo órgão oficial. Algumas contratações específicas exigem o uso dessa modalidade.

É o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, e com valor acima de R$650 mil.

Essa modalidade é utilizada também para compra e venda de bens públicos.

TOMADA DE PREÇOS

Esta modalidade é realizada entre os interessados devidamente cadastrados e que atendem a todas as condições exigidas para cadastramento, sendo o tempo hábil de três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a qualificação.

Julgadas as propostas por comissões constituídas por três membros, é da mesma forma feita na modalidade de Concorrência, mas o que a diferencia é a existência da habilitação com antecedência dos licitantes através dos documentos de registros cadastrais, de modo que a habilitação se resume na verificação dos dados constantes dos certificados de registro dos licitantes e, se estes possuem a capacidade operativa e financeira exigida no edital para a execução das atividades ou fornecimento de bens e serviços. Após o cadastro e análise dos documentos apresentados, é emitido um certificado.

E este certificado é que permite a participação de uma empresa nesta modalidade.

  • Serviços e Obras de Engenharia: Acima de Obra R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00;

  • Quando as compras e outros serviços forem acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.

CONVITE

Esta modalidade atende os contratos de menor valor. Sendo uma modalidade simples, pode ser utilizada para compras que precisam ser feitas com agilidade. Sendo assim, os convites são enviados a três empresas que são convidadas ao certame com prazo de apresentação de proposta com tempo mínimo estipulado.

  • Até R$150 mil para obras e serviços de engenharia;

  • Ou até R$80 mil para outras contratações; (Lembrando que nestes casos as empresas MEI e empresas de pequeno porte, tem a prioridade);

Pregão

Já esta modalidade de licitação serve a aquisição de bens e de serviços, e são bem comuns.

Ela existe para simplificar alguns procedimentos já existentes neste segmento desde o ano de 2002.

O Pregão garante mais amplitude aos processos de licitação e admite-se somente o de menor preço. Esta modalidade se divide em dois tipos:

Pregão presencial

Onde após a análise prévia, o pregoeiro define a participação da empresa, permitindo assim durante a sessão pública lances verbais, além da proposta já apresentada e entregue em mãos ao pregoeiro e apresentada pelo individuo habilitado legalmente a participar da licitação.

Pregão eletrônico 

Segue o mesmo padrão do pregão presencial no quesito análise de documentos, com base no novo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, porém, o licitante participante, terá que realizar o envio da documentação de habilitação e proposta técnica por meio do campo específico do Portal de Compras, antes da abertura de lances do Edital – Pregão Eletrônico ao qual pretende realizar a participação.

Acompanhe o blog da Nevon e fique por dentro de conteúdos voltados aos nossos produtos e soluções, e também de apoio à Administração Pública. Desenvolvemos produtos e damos suporte a novas demandas, e possuímos departamento de licitação com especialistas qualificados.

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